Pode parecer piada de mau gosto, mas é inacreditável que no Brasil ainda existam muitas construções que não se preocupam com a segurança elétrica e insistem em não instalar itens como o sistema de aterramento.
Porém, de acordo com a NBR 5410, ele é um item de proteção obrigatório, já que oferece um caminho seguro para que as descargas elétricas e atmosféricas que poderão ocorrer no local sejam direcionadas para a terra, além de proteger as pessoas contra choques elétricos.
De acordo com a IFC/COBRECOM, que é reconhecida como uma das principais empresas fabricantes de fios e cabos elétricos do país, caso o sistema de aterramento não seja instalado, as pessoas que utilizam o imóvel ficarão desprotegidas contra descargas que poderão ocorrer durante a utilização de seus equipamentos e eletrodomésticos.
Aterramento x Condutor de proteção
O professor e engenheiro Hilton Moreno, que também é consultor Técnico da IFC/COBRECOM, revela que é muito importante que o autor do projeto dimensione corretamente o sistema de aterramento, que inclui o condutor de proteção (popularmente chamado de “fio terra”), que deve estar em todos os circuitos das tomadas e demais pontos de utilização de energia elétrica do imóvel, inclusive nos circuitos de iluminação.
O profissional explica que no sistema de aterramento são usados, em geral, fios ou cabos de cobre nu, que ficam em contato direto com o solo, enquanto o condutor de proteção tem a função de desviar as correntes de fuga dos componentes da instalação e/ou dos aparelhos eletrônicos para a ‘terra’.
“A ausência do sistema de aterramento ou do condutor de proteção em cada circuito elétrico trará sérios riscos para as pessoas, pois isso comprometerá a segurança da instalação elétrica do local”, ressalta Moreno.
O consultor Técnico da IFC/COBRECOM ainda reforça que nos imóveis sem o aterramento ou sem o condutor de proteção nos circuitos, as pessoas ficarão desprotegidas contra as descargas elétricas que poderão ocorrer durante a utilização dos equipamentos e dos eletrodomésticos, ou seja, aumentam consideravelmente os riscos de choques.
Além disso, todo aparelho eletroeletrônico deve sair de fábrica com meios de proteção contra choques elétricos.
Dependendo do tipo de construção adotado pelo fabricante, se ele for “classe 1”, será obrigatório que o aparelho seja dotado de condutor de proteção e, consequentemente, os plugues serão do tipo com três pinos (fase, fase, terra ou fase, neutro, terra).
Caso o equipamento seja fabricado conforme a chamada “classe 2”, então o condutor de proteção não pode ser incorporado ao plugue, que será, portanto, de apenas dois pinos.
O sistema de aterramento, incluindo o condutor de proteção, também é indispensável para que seja possível realizar adequadamente um sistema de proteção contra sobretensões da instalação, reduzindo assim os riscos de queima dos equipamentos no caso da ocorrência de descargas atmosféricas (raios). De acordo com a NBR 5410, o condutor de proteção deve ser identificado pela cor verde ou verde com listras amarelas.
Dimensionamento
Hilton Moreno explica que o aterramento faz parte do projeto elétrico de uma edificação e deve ser planejado de acordo com as prescrições da NBR 5410.
Quanto ao condutor de proteção, o profissional revela que a NBR 5410 determina que ele seja dimensionado de acordo com a seção do fio fase, conforme tabela indicada na norma.
Para condutores de fase até 16 mm², a seção do condutor de proteção deve ser a mesma do fio fase. Por exemplo, se o condutor de fase tem seção nominal de 2,5 mm² o “terra” também deve ter 2,5 mm².
No caso dos cabos de fase terem seções de 25 a 35 mm², a do condutor de proteção será de 16 mm². E, para seções a partir de 50 mm², o condutor de proteção terá metade da seção do condutor de fase.
“É importante saber que a seção nominal do condutor de proteção não tem relação com a seção nominal do condutor que vem no aparelho. Para dimensionar o condutor de proteção da instalação elétrica é preciso analisar uma série de fatores além da corrente elétrica que passará pelo circuito. Já o condutor de proteção do aparelho pode ter uma seção nominal menor porque ele deve solucionar apenas os problemas internos do eletrodoméstico”, revela Moreno.
O que fazer se o imóvel adquirido não tiver aterramento? De acordo com Hilton Moreno, nesse caso deve ser consultado um profissional qualificado, como engenheiro, técnico, tecnólogo ou eletricista com formação para indicar a maneira mais adequada para instalar um sistema de aterramento considerando a situação existente no local.
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